MP de Alagoas pede perda de cargo de conselheiro do MP de Contas

1Uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE), Cícero Amélio da Silva, e Benedito de Pontes Santos, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, foi ajuizada pelo Ministério Público (MP). A informação foi divulgada nesta segunda-feira (20).

Amélio é acusado da prática de atos ilegais, dentre eles, falsidade ideológica. No procedimento ajuizado no dia 17 de fevereiro, o MP pede a perda do cargo do conselheiro.

Segundo o MP, as investigações tiveram início após representação subscrita pelos membros do Ministério Público de Contas (MP de Contas).

Ambos noticiaram ao MP a suposta prática de atos ilícitos por parte do então conselheiro e presidente daquela Corte de Contas, Cícero Amélio.

Segundo o MPC/AL, Amélio teria praticado falsidade ideológica, quando do exercício da Presidência da Corte de Contas, mediante a emissão de declaração oficial contendo informações inverídicas, em favor de Benedito de Pontes Santos, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes.

O ato ilegal teria acontecido com a finalidade de impedir que o Poder Legislativo daquele município pudesse exercer sua competência constitucional, uma vez que munido de tal declaração ideologicamente falsa, o ex-gestor pretendia suspender a votação do parecer prévio que teria julgado irregulares as contas por ele apresentadas, quando da sua gestão à frente da Prefeitura.

O ex-prefeito de Joaquim Gomes é demandado na ação em razão de ter utilizado o documento em proveito próprio, mesmo consciente de que ele continha declaração nitidamente inverídica.

Improbidade administrativa
De acordo com a análise feita pelo Ministério Público, o conselheiro Cícero Amélio não apenas emitiu declaração oficial com conteúdo falso em favor de Benedito de Pontes Santos, mas ainda promoveu a distribuição tardia de um recurso para o conselheiro relator do caso, Anselmo Brito, com o nítido propósito de inviabilizar o julgamento das contas do ex-prefeito pela Câmara de Vereadores de Joaquim Gomes.

Benedito de Pontes Santos também praticou ato de improbidade administrativa porque se utilizou, indevidamente e de forma consciente, o documento com conteúdo falso para se beneficiar pessoal e politicamente.

“Convém mencionar que os demandados figuram igualmente como corréus na ação penal 830/DF, proposta pelo Ministério Público Federal e aceita por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pelas mesmas condutas versadas na presente causa. Observe-se que, no decisum de recebimento da peça penal acusatória, o STJ determinou ainda o afastamento de Cícero Amélio da Silva do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, pelo prazo inicial de 01(um) ano, passível de renovação, devido às imputações dos crimes de falsidade ideológica e prevaricação perpetrados no exercício do cargo de Presidente da Corte de Contas Alagoana. Na mesma Ação Criminal, o ex gestor municipal beneficiado com os atos praticados pelo Conselheiro afastado, Benedito de Pontes Santos, é acusado do crime de uso de documento ideologicamente falso”, revela a ação proposta pelo MPE/AL.

Pedidos
O Ministério Público pediu que o Judiciário julgue procedente a ação e condene Cícero Amélio da Silva a perda da função pública de conselheiro do Tribunal de Contas, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes o valor de sua remuneração e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Já contra Benedito de Pontes Santos, o pedido do MPE/AL é para que ele tenha suspensos os direitos políticos por cinco anos, que seja obrigado a pagar multa civil equivalente a 100 vezes o valor de sua remuneração e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A ação foi subscrita pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelos promotores de Justiça Jamyl Gonçalves Barbosa, George Sarmento e Karla Padilha.

 

 

Fonte: G1

 

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