Portador de dislexia deve passar por perícia para tirar CNH, decide TJ

1O Desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo manteve decisão de primeiro grau que nega pedido de realização de teste diferenciado para portador de dislexia que pretende retirar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (23).

O recurso, um agravo de instrumento, foi impetrado contra o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e pedia que a avaliação teórica fosse feita de maneira oral e sem limite de tempo.

Para o desembargador, mesmo diante da razoabilidade do pedido, é necessário saber qual grau de dislexia ele possui, para então conceder tratamento diferenciado. O homem alegou que, por ser portador de dislexia, teria dificuldades de ler e escrever, o que teria resultado em sua reprovação no exame teórico três vezes, já que não consegue responder dentro do tempo determinado.

Tutmés Airan determinou que fosse realizada perícia médica para aferir o nível da condição pessoal do agravante. “Por meio da perícia médica, será possível apontar o grau de dislexia do agravante, formar-se a conclusão sobre a possibilidade ou não de ele conduzir veículos automotores e, inclusive, obter-se maiores elementos acerca das condições especiais que devem ser fornecidas ao examinado, caso seja apto à habilitação para a condução de veículos”, explicou Tutmés Airan.

Outra questão levada em consideração pelo desembargador foi a segurança do próprio homem e dos demais pedestres e condutores. “Há que se ter em conta, por fim, que a habilitação para a condução de veículos pressupõe que o habilitado possa realizar a atividade com o máximo de segurança para si, para seus passageiros e para os demais atores das vias de trânsito”.

 

TJ/AL

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