TJ condena prefeitura e governo do RS a indenizar sobrevivente da Kiss

1A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o governo estadual e a Prefeitura de Santa Maria terão de indenizar uma sobrevivente do incêndio na Boate Kiss. Segundo a advogada Bianca Ferrigolo, que moveu a ação, a condenação a estado e município é inédita em processos relativos à tragédia que aconteceu em janeiro de 2013 na cidade da Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 vítimas e mais de 600 pessoas feridas.

Bianca representou uma jovem que sobreviveu à tragédia e moveu a ação. Além de ter aspirado a fumaça tóxica resultante do incêndio na espuma que revestia o teto da antiga casa noturna, ela alegou ter passado por transtornos psicológicos, e contratado um profissional da área para fazer uma terapia.

Em primeira instância, a juíza Eloisa Helena de Hernandez isentou a prefeitura e o governo de responsabilidade, determinando que a empresa que geria a casa noturna pagasse indenização de R$ 20 mil. A magistrada entendeu, na ocasião, que houve uma quebra do nexo de causalidade – ou seja, não havia uma relação direta entre a conduta do poder público e a tragédia.

Temendo não receber valor algum, já que a boate é alvo de várias ações, parte delas na área trabalhista, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça. “A maior dificuldade seria se recaísse apernas a responsabilidade sobre a boate. Certamente nenhum deles iria receber. Não teriam patrimônio suficiente”, disse a advogada.

No Tribunal de Justiça, a decisão foi revertida. Apesar de uma tentativa da autora de elevar a indenização, os desembargadores decidiram manter os R$ 20 mil, com a devida correção monetária, que serão divididos entre a empresa, o governo e a prefeitura. Porém, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A Boate Kiss, por longos períodos, inclusive no dia da tragédia anunciada, funcionou normalmente, promovendo shows de bandas e festas, sempre de forma irregular, por falta de licença de operação ambiental, ou de alvará sanitário, alvará de prevenção de incêndio expedido pelo Corpo de Bombeiros”, destacou a relatora do processo, desembargadora Elisa Carpim Corrêa.

A advogada que moveu a ação acredita que a vitória no TJ abre um precedente para que outras decisões sejam tomadas no mesmo sentido. “Esse processo vai acabar dando um norte a todos os outros.”

O G1 tentou contato com as procuradorias do governo estadual e da Prefeitura de Santa Maria, mas não foi atendido.

Entenda

O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente pela casa noturna, localizada na Rua dos Andradas, 1.925.

O local tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento. Os principais fatores que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram: o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.

Ainda estão em andamento os processos criminais contra oito réus, sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada. Sete bombeiros também estão respondendo pelo incêndio na Justiça Militar. O número inicial era oito, mas um deles fez acordo e deixou de ser réu.

Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de “dolo eventual”, estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.

Atualmente, o processo criminal ainda está em fase de instrução. Após ouvir mais de 100 pessoas arroladas como vítimas, a Justiça está em fase de recolher depoimentos das testemunhas. As testemunhas de acusação já foram ouvidas e agora são ouvidas as testemunhas de defesa. Os réus serão os últimos a falar. Quando essa fase for finalizada, Louzada deverá fazer a pronúncia, que é considerada uma etapa intermediária do processo.

No dia 5 de dezembro de 2014, o Ministério Público (MP) denunciou 43 pessoas por crimes como falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho. Essas denúncias tiveram como base o inquérito policial que investigou a falsificação de assinaturas e outros documentos para permitir a abertura da boate junto à prefeitura.

Fonte: G1

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