STF nega recurso de Elisabeth Carvalho sobre horas extras

desa-elisabeth-2O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso impetrado pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) Elisabeth Carvalho Nascimento contra uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre pagamento de horas extras. A informação foi divulgada na segunda-feira (9).

O CNJ exigiu que a desembargadora devolvesse valores extras recebidos a título de horas extras por trabalho durante o recesso forense, quando era vice-presidente do TJ. A magistrada recorreu ao STF por meio de mandado de segurança, mas o ministro Edson Fachin indeferiu o pedido no dia 16 do ano passado.

Segundo o CNJ, o pagamento de horas extras para exercício da presidência e vice-presidência de TJ no período de recesso não está entre as hipóteses dos vencimentos que poderão ser concedidos aos magistrados.

Em seu recurso, a desembargadora defende que o pagamento de horas extras está previsto em normas estaduais, e que verbas recebidas de boa-fé não devem ser restituídas.

Além disso, sustentava que a Administração deveria rever o ato, tendo em vista a ocorrência do prazo de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, uma vez que as horas extras foram pagas em 2005, e o procedimento administrativo que concluiu pela devolução foi instaurado em setembro de 2012.

Segundo o relator, o entendimento do STF tem sido no sentido de não admitir o pagamento de nenhuma parcela além das previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que não inclui as horas extras.

“Sendo os magistrados regidos pela Loman, não é possível fundamentar o direito à percepção de horas extras em normas destinadas aos servidores do Poder Judiciário Estadual”, disse.

O ministro Edson Fachin afirma que a desembargadora não conseguiu apontar com especificidade os fatos que permitissem verificar que os valores foram recebidos de boa-fé, e, no mandado de segurança, cabe ao impetrante fazer prova do direito líquido e certo alegado.

O relator afastou também a alegação de decadência citando o parecer do Ministério Público Federal no sentido de que o prazo inicial é agosto de 2009, quando foi publicado no Diário da Justiça o relatório do CNJ que indicou a existência de irregularidades na concessão de horas extras no TJ-AL e determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para apuração dos fatos.

Assim sendo, a consumação do prazo decadencial para determinar a devolução dos valores seria agosto de 2014, e a decisão do conselho foi publicada no Diário da Justiça em março de 2014.

Por meio da assessoria de gabinete, a desembargadora disse ao G1 que ainda não foi notificada sobre a decisão. Disse ainda que seu recurso não é por horas extras, mas sim por um valor de gratificação pelo cargo de vice-presidente, e que este valor é legal.

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