MPF/AL quer que vítimas das enchentes de 2010 recebam casas no município de Cajueiro

Ação civil pública ajuizada busca adequação de cadastro da Prefeitura para beneficiar prioritariamente desabrigados de desastre natural O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou, em 28 de abril, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, para que a Caixa Econômica Federal e o Município de Cajueiro realizem a rescisão dos contratos com beneficiários irregulares e o cadastramento e efetiva entrega de unidades habitacionais às reais vítimas da enchente do ano 2010.

Foi necessário recorrer ao Judiciário, porque o Município não cumpriu a recomendação expedida pelo MPF no curso das investigações. A ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim derivou do Inquérito Civil n. 1.11.000.000643/2013-47 instaurado para apurar as notícias de que teria havido irregularidades na realização dos cadastros no âmbito do Município de Cajueiro, de modo que algumas pessoas que não teriam sido vítimas da enchente teriam sido contemplados, enquanto vítimas reais da enchente não teriam sido.

O Estado de Alagoas teve 17 municípios atingidos, entre eles Cajueiro. Além da irreparável perda social, o trágico evento causou vastos danos à infraestrutura de residências, tendo algumas sido efetivamente destruídas. A fim de mitigar os danos, a União repassou recursos para atender a situação de emergência, bem como destinou recursos visando garantir moradia aos desabrigados, a partir do Programa da Reconstrução.

Já o Programa da Reconstrução, por sua vez, foi viabilizado a partir do já existente Programa Federal Minha Casa Minha Vida. Assim, para abrigar as vítimas das enchentes que perderam suas casas, o Município de Cajueiro foi contemplado com a construção dos residenciais Antônio Palmery I e Antônio Palmery II, sendo o primeiro com 177 unidades habitacionais e o segundo com 187.

A fim de encontrar uma solução para a questão, diversas reuniões e diligências foram realizadas pelo MPF com representantes da Caixa Econômica, do município de Cajueiro e das vítimas das enchentes. No entanto, o município manteve-se inerte diante da recomendação expedida pelo órgão ministerial a fim de solucionar a questão extrajudicialmente.

Diante das informações apuradas em sede de inquérito civil, constatou-se que há elementos suficientes que indicam que efetivamente houve, no mínimo, equívoco na realização dos cadastro em Cajueiro. O que levou ao benefício de pessoas que não foram realmente vítimas das enchentes de 2010, em detrimento dos reais desabrigados daquelas chuvas. De acordo com a procuradora da República Roberta Bomfim, a ação civil pública proposta busca, especialmente, a proteção do direito à moradia de qualidade às vítimas da catástrofe de 2010, as verdadeiras beneficiadas dos recursos federais. “Reconhecer a condição de vítima da enchente a uma pessoa e negar-lhe o cadastro e o direito à unidade habitacional implica em reconhecer implicitamente que houve entrega indevida de casas”.

Pedidos – Na ação, o MPF/AL pediu à Justiça Federal liminar determinando que a Caixa e o Município de Cajueiro, num prazo de 90 dias, inicie e finalize procedimentos administrativos específicos, observando-se as garantias constitucionais da ampla defesa e o direito ao contraditório, para rescisão do contrato das 53 pessoas identificadas pelo MPF e outras que não foram vítimas da enchente ou que estejam utilizando a unidade habitacional em desacordo com as normas do programa e do contrato assinado. Pediu ainda, também com urgência, que seja determinado à Caixa e ao Município que iniciem e finalizem procedimentos administrativos específicos de identificação e cadastramento de sete pessoas, no prazo de 30 dias, uma vez que comprovadamente são vítimas da enchente de 2010, garantindo-lhes unidade habitacional em um dos empreendimentos do Programa da Reconstrução/Programa Minha Casa, Minha Vida.

Bem como a inclusão de quatro outra pessoas que o próprio município reconheceu como vítimas da enchente. Além disso, pediu a aplicação de multa em valor suficiente para inibir o descumprimento de suas ordens judiciais e a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado, na proporção do grau de culpabilidade de cada um, no valor de, no mínimo, R$ 100 mil. O MPF quer ainda que o Município de Cajueiro fique impedido de realizar novas contratações no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, pela indicação dos candidatos a beneficiários em desacordo com os dispositivos estabelecidos na legislação de regência do programa.

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