STF analisa regra do “mínimo existencial” em casos de superendividamento e divide opiniões
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute a validade da regulamentação do chamado “mínimo existencial”, valor que deve ser preservado para garantir a subsistência de consumidores superendividados. A norma tem sido questionada por associações que representam consumidores e entidades civis.
Segundo essas organizações, o decreto que estabelece critérios para o cálculo do mínimo existencial violaria princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a legalidade e o direito de acesso à Justiça. Para os autores das ações, as regras poderiam limitar excessivamente a proteção aos consumidores em situação de vulnerabilidade financeira.
Relator dos processos, o ministro André Mendonça votou pela validade da regulamentação. Em seu entendimento, os critérios definidos são “razoáveis e proporcionais”, atendendo ao objetivo de equilibrar a proteção ao consumidor com a estabilidade do mercado de crédito.
O ministro destacou que o decreto contribui para a segurança jurídica nas relações financeiras e, ao mesmo tempo, assegura proteção suficiente aos consumidores inadimplentes. Ainda segundo o relator, não há afronta a princípios fundamentais previstos na Constituição, como a dignidade da pessoa humana ou a vedação ao retrocesso social.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, e a expectativa é que os demais integrantes da Corte também apresentem seus posicionamentos. Ao todo, nove ministros ainda devem votar.
A decisão final do STF poderá definir os parâmetros para a aplicação das regras de superendividamento no país, com impacto direto sobre consumidores, instituições financeiras e políticas públicas de crédito.
Processos
As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).
As associações questionaram o decreto de 2022 (alterado posteriormente em 2023) que regulamentou o montante do “mínimo existencial”. O valor previsto na legislação corresponde a 25% do salário mínimo.
A definição do “mínimo existencial” é usada para o tratamento de casos de superendividamento de consumidores.
Para as associações, a regulamentação do “mínimo existencial” viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, legalidade e acesso à Justiça.
Com informações do G1