MPAL determina notificação imediata de gestação em menores de 14 anos em Viçosa

O Ministério Público do Estado de Alagoas reforçou a necessidade de notificação imediata de casos envolvendo gestação em menores de 14 anos no município de Viçosa. A medida foi formalizada por meio de recomendação expedida pela Promotoria de Justiça local à Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o MPAL, sempre que houver registro de nascimento ou identificação de gestação cuja concepção tenha ocorrido antes dos 14 anos, o caso deve ser comunicado imediatamente ao próprio Ministério Público e ao Conselho Tutelar. A iniciativa busca assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na legislação brasileira.

O promotor de Justiça Gustavo Arns destacou que a gravidez nessa faixa etária é considerada indicativo de violência sexual presumida, o que exige atuação rápida dos órgãos de proteção. Ele lembrou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina a comunicação obrigatória de qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos, sob pena de responsabilização.

A recomendação também se baseia na Lei Estadual nº 9.569/2025, que obriga a comunicação desses casos ao MPAL por instituições como cartórios, escolas, hospitais e maternidades em todo o estado. Além disso, normas do Sistema Único de Saúde e a Lei Henry Borel reforçam o dever de notificação em situações que envolvam violência contra menores.

O documento orienta que a Secretaria Municipal de Saúde adote medidas para garantir o cumprimento da legislação, incluindo a criação de protocolos internos, capacitação de profissionais e definição de fluxo de comunicação entre unidades de saúde, Conselho Tutelar e Ministério Público.

A Promotoria estabeleceu o prazo de 10 dias para que a Secretaria informe quais providências foram adotadas. O não cumprimento pode resultar em responsabilização administrativa, civil e penal dos envolvidos.

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