Médico é sentenciado a seis anos de prisão por abusos cometidos em unidade de saúde de Maceió

A Justiça de Alagoas condenou o médico Roberto de Amorim Leite a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crimes de violação sexual mediante fraude e importunação sexual praticados contra duas pacientes durante atendimentos na Unidade Básica de Saúde (UBS) Felício Napoleão, localizada no bairro do Jacintinho, em Maceió.

A sentença foi proferida na última quinta-feira (19) pela 4ª Vara Criminal da Capital, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) em novembro de 2024. A decisão foi divulgada publicamente nesta segunda-feira (23). Ainda cabe recurso.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou a perda do cargo público exercido pelo médico, ao considerar incompatível a permanência na função diante da gravidade dos atos praticados. Também foi mantida a suspensão do exercício profissional até o trânsito em julgado da ação.

Abusos durante consultas

De acordo com a denúncia do MP-AL, os crimes ocorreram no contexto da relação médico-paciente. As vítimas relataram que os abusos foram cometidos sob o falso argumento de realização de procedimentos clínicos, levando-as a acreditar que estavam sendo submetidas a exames necessários.

Em um dos casos, o Judiciário reconheceu a prática de violação sexual mediante fraude, ao entender que o profissional se valeu de sua autoridade técnica e da suposta necessidade de exame para praticar atos libidinosos. No outro episódio, ficou configurada a importunação sexual, com registro de condutas invasivas, comentários de cunho sexual e simulações de atos libidinosos durante a consulta.

Segundo a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, os fatos não se tratam de situações isoladas ou mal interpretadas. Os relatos das vítimas foram considerados firmes e coerentes, além de terem sido corroborados por testemunhas, incluindo servidores da própria unidade de saúde, que apontaram constrangimentos semelhantes e resistência de pacientes em retornar ao atendimento com o médico.

Danos psicológicos e indenização

Na sentença, o magistrado reconheceu o abalo psicológico sofrido pelas vítimas, destacando que crimes dessa natureza atingem diretamente a dignidade, a autonomia e a integridade emocional das mulheres. A Justiça também fixou indenização por danos morais às duas pacientes, ressaltando que o sofrimento imposto “dispensa prova material, por se tratar de dor íntima, silenciosa e persistente”.

O promotor de Justiça José Carlos Castro, responsável pelo caso, afirmou que a decisão reforça que o ambiente médico deve ser espaço de cuidado e proteção, jamais de violência ou abuso de poder.

O Ministério Público também destacou que os efeitos dos crimes ultrapassaram o momento dos fatos. Em um dos exemplos apresentados na ação, uma vítima deixou de procurar atendimento na unidade de saúde por medo e trauma, interrompendo acompanhamentos médicos necessários.

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