Desfile em homenagem a Lula será analisado pelo TSE por possível propaganda antecipada

O desfile realizado neste último domingo (15), na Marquês de Sapucaí, em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por possível configuração de propaganda eleitoral antecipada. A ação foi movida pelo Partido Novo, que aponta suposto uso de recursos públicos e promoção da imagem do presidente em contexto pré-eleitoral durante o desfile da Acadêmicos de Niterói.

Liminar negada e processo mantido

Na semana passada, o TSE rejeitou um pedido de liminar que buscava impedir a realização do desfile. Os ministros entenderam que barrar previamente a apresentação poderia configurar censura, já que a Justiça Eleitoral não pode impedir manifestações artísticas antes da ocorrência de eventual ilícito.

Apesar disso, a Corte manteve o processo em aberto para analisar possíveis irregularidades após o evento.
Pedido de inelegibilidade
Após o desfile, o Partido Novo anunciou que pedirá a inelegibilidade de Lula quando houver registro formal de candidatura. Para a sigla, houve abuso de poder político e econômico.

O deputado federal Luciano Zucco (PL-RS) também solicitou apuração sobre eventual uso político do desfile em ano eleitoral.
Tramitação no TSE
A relatora do caso é a ministra Estela Aranha. Após a inclusão de eventuais novas provas, as partes acusadas deverão se manifestar, e o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer antes do julgamento.
Atualmente, a presidência do TSE é exercida pela ministra Cármen Lúcia. Em junho, o comando da Corte passará ao ministro Kássio Nunes Marques.

O que diz a legislação

Pela legislação eleitoral, a propaganda só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes disso, manifestações que possam influenciar o eleitorado podem ser enquadradas como propaganda antecipada.
Entre os indícios considerados estão pedido explícito de voto, menção a número de urna, exaltação de qualidades de candidato e ataques a adversários. A punição prevista é multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, podendo alcançar também o beneficiado pela divulgação.

O caso agora seguirá análise na Justiça Eleitoral.

 

Foto: Divulgação/TSE

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