Servidor recebia salário, mas pagava colega para trabalhar no lugar: condenado a ressarcir R$ 104 mil em Palmeira dos Índios

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, ajuizou uma ação civil por subcontratação indevida e violação do vínculo com o serviço público contra um vigilante municipal cedido para atuar na sede das Promotorias de Justiça do município.
De acordo com o MPAL, entre 2019 e novembro de 2024, o servidor recebia normalmente sua remuneração, mas pagava mensalmente a um colega para assumir o posto em seu lugar. O valor repassado, segundo a Promotoria, começou em R$ 500 e chegou a R$ 800 por mês.
A investigação apontou que a substituição ocorreu sem conhecimento e sem autorização do Município de Palmeira dos Índios e também do Ministério Público. O promotor de Justiça Ricardo Libório destacou ainda que, mesmo após o vigilante que realizava as substituições se aposentar, o acordo irregular continuou.
Na ação, o MPAL sustentou que o réu deixou de cumprir sua função pública e se apropriou de recursos de forma ilícita, causando prejuízo ao erário. A Promotoria pediu a responsabilização por improbidade administrativa, com base nos artigos 9º e 10º da Lei nº 8.429/1992.
“O réu tentou justificar alegando que morava em outro município e, por comodidade, pagava para outro colega prestar o serviço, afirmando que haveria anuência superior e sem prejuízo ao Estado. Contestamos e comprovamos que não houve autorização. Ele jamais poderia delegar a outra pessoa o cumprimento da sua função pública”, afirmou o promotor.
A Justiça acatou os pedidos do Ministério Público. Na sentença, o juiz Ewerton Luiz Carmiati condenou o vigilante ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, além do pagamento de multa civil e perda da função pública. O réu também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Como resultado, o servidor terá que devolver R$ 104.322,48.


