PicPay é condenada após incluir consumidor alagoano em cadastro de inadimplentes sem autorização

O PicPay foi condenado a indenizar um cliente em R$ 3 mil por danos morais após tê-lo inserido indevidamente em cadastros de inadimplência. A decisão é da juíza Bruna de Leão Figueiredo, do 9º Juizado Especial Cível da Capital, que também determinou a retirada imediata do nome do consumidor dos registros restritivos.
De acordo com o processo, o cliente havia contratado um empréstimo, mas posteriormente foi surpreendido com a abertura de um novo contrato, no valor de R$ 2.061,36, decorrente de uma renegociação que ele afirma jamais ter autorizado. O procedimento irregular resultou na negativação de seu nome.
O consumidor relatou ter buscado solução por meio dos canais de atendimento da empresa, além da plataforma Consumidor.gov.br e do Procon/AL, sem obter retorno satisfatório.
O PicPay não compareceu à audiência e atribuiu o problema a uma falha de sistema, porém não apresentou comprovação. Segundo a magistrada, imputar ao cliente uma dívida inexistente extrapola o mero inconveniente e configura dano moral.



