Vereador Márcio Henrique solicita ao executivo prestação de contas do Carnaval

Sem títuloO vereador Márcio Henrique (PPS) apresentou na sessão desta quarta-feira (26) o requerimento de Nº 010/2014, solicitando ao executivo de Palmeira dos Índios, para que sejam fornecidas informações detalhadas acerca das despesas do período carnavalesco, baseado nos valores apresentados no Diário Oficial. O edil solicitou também, a respectiva relação de todos os materiais comprados, com os devidos nomes dos fornecedores e valores correspondentes de cada um; que forneçam a relação dos serviços prestados pelas empresas e pessoas autônomas, relacionando os nomes de todos os fornecedores e de serviços prestados e seus respectivos valores, inclusive com cópias reprográficas de notas fiscais.

Justifica ainda o vereador Márcio Henrique: “Como é do conhecimento de todos, a Câmara de Vereadores, enquanto órgão de controle externo dos atos por excelência do Poder Executivo Municipal, deve ser atendida quando solicitar informações ou documentos a entidades subvencionadas, sob pena em caso de empecilho, acionarmos o Ministério Público”.

Ainda em sessão ordinária, o edil apresentou um projeto de lei de nº CM 004/2014, que institui a Semana Municipal de Valorização ao Professor.

“A sociedade já compreende que a Educação é a chave para a construção de uma cidade justa e democrática. Nada mais justo que valorizar essa classe que merece todo nosso respeito”, destacou Márcio Henrique.

Também foi apresentado pelo edil a indicação de nº 022/2014 visando analisar propostas, cuja finalidade é oferecer descontos sobre o IPTU, para contribuintes de baixa renda inscritos em programas sociais, ou ainda, que forem comprovados como carentes pela Secretaria de Assistência Social.

Em suas atribuições, o vereador Márcio Henrique, solicitou novamente a presença do secretário de planejamento, Luiz Lobo para explicar sobre a não reposição das perdas dos servidores da Educação do ano de 2013, bem como aos servidores da Saúde nos últimos 03 (três). “Temos uma responsabilidade maior que qualquer outro cidadão palmeirense, não podemos especular, temos que apurar os fatos baseados em documentos. Tenho na minha obrigação como vereador, fazer um relatório para apresentar à população a verdade, é por isso que mais uma vez solicito a presença do secretário, para nos dar as explicações necessárias”, finaliza.

 

 

Assessoria

4 comentários sobre “Vereador Márcio Henrique solicita ao executivo prestação de contas do Carnaval

  1. ESTE VEREADOR DEVERIA SER RIGOROSO COM A PREFEITA DE ARAPIRACA QUE VEIO PRA PALMEIRA NOS BRAÇOS DELE, LEVOU DEZ MIL VOTOS E DEU UMA BANANA PRA PALMEIRA.SERIA BOM ELE SE PRONUNCIAR A RESPEITO, ATÉ PQ NA PRÓXIMA ELEIÇÃO ELE VAI TER A CARA DE PAU DE TRAZER OUTRO FORASTEIRO. APESAR DE TER CERTEZA Q QUE MEU COMENTÁRIO NÃO SERÁ PUBLICADO PARA PROTEGÊ-LO, OBG. FARINHA DO MESMO SACO!!!!!

    1. Os comentários só não serão publicados, no caso de ofensa moral, calúnia e difamação. Há uma necessidade de se entender que segundo o código penal brasileiro, de 1940, mas ainda em vigor,diz que a responsabilidade por quaisquer ofensa moral a terceiros, em se tratando de blogs ou portal, é do veículo ou o autor da matéria, respondendo este judicialmente por qualquer dano causado, isentando totalmente que comenta. Daí haver o critério de moderação. Vide;

      III- Responsabilidade civil do blogueiro ou Portal por comentários de terceiros

      Fundamento legal para a responsabilização existe.

      Além da regra geral do artigo 927 do Código Civil (aquele que por ato ilícito causar dano deve repará-lo), o direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, posta no parágrafo único do citado artigo:

      Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

      Oras, manter um espaço no qual terceiros possam se manifestar traz consigo o risco de essas manifestações causarem algum dano, razão pela qual podemos afirmar que o risco é inerente ao fato de manter um blog. Logo, aplica-se o parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que institui a responsabilidade objetiva – independente de culpa.

      A conclusão é, portanto, que o autor do blog ou editor de notícias de um Portal é, inevitavelmente, responsável pelo dano causado por comentários de terceiros (identificados ou não), considerando o cenário jurídico atual.

      Obrigado e participe sempre, porém com moderação.

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