TJ declara ilegalidade da greve dos professores de Arapiraca

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, determinou, durante Plantão Judiciário deste final de semana, que os professores municipais de Arapiraca paralisassem o movimento grevista. O descumprimento da decisão desencadearia a autorização para o ente público descontar os dias não trabalhados da folha de pagamento dos professores que não justificarem a falta e ainda multa diária de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento para o Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas – Núcleo Regional de Arapiraca.

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“Verifico tratar-se de uma paralisação total, não sendo informada a permanência mínima de servidores que garantam a continuidade do serviço. Assim, tendo em vista a essencialidade do serviço público em questão, bem como não tendo a entidade sindical se preocupado em manter um quantitativo mínimo de servidores para garantir a continuidade dos serviços, entendo que a paralisação não preenche, destarte, os requisitos legais para sua deflagração”, explicou o chefe do Poder Judiciário.

O desembargador presidente José Carlos Malta destacou que apesar da atividade educacional não se encontrar dentre aquelas consideradas essenciais pelo art. 10 da Lei 7.783/89, ele tem como premissa inequívoca que a atividade de educação quando prestada diretamente pelo Estado é serviço público essencial, devendo prevalecer as normas de direito público que regulam a administração e a sua relação com os seus servidores públicos.

Os professores deflagaram greve no dia 20 de março devido a não aceitação da proposta apresentada pelo município de Arapiraca para a aplicação da Lei do Piso Profissional Nacional nº 11.738/08, no que diz respeito à redução de 1/3 da hora-atividade. O município de Arapiraca afirmou que até os professores que já tinham sido contemplados com a redução da hora-atividade também tinham aderido à paralisação.

O desembargador José Carlos Malta reconheceu a possibilidade de greve do servidor público, não obstante, frisou que é de se contatar a inobservância de regras imprescindíveis ao direito regular exercício do direito de greve, principalmente .em se tratando de atividade essencial, submetida ao princípio da continuidade do serviço público.

Ascom TJ/AL

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