Promotor acusa Detran/AL de inconstitucionalidade por cobrança de taxas

por Rafael Cavalcanti Barretos

A cobrança de taxas para registro de alienação fiduciária pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) fere a Constituição do Estado de Alagoas. Este é o entendimento da 17ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Estadual que apresentou, na manhã desta quinta-feira (14), uma representação de Inconstitucionalidade junto à Procuradoria Geral de Justiça em desfavor da autarquia. Se acatada, o chefe do Ministério Público Estadual (MPE/AL), Sérgio Jucá, poderá ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), para a nulidade do artigo do ato que institui a cobrança das taxas.

No procedimento assinado pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca, a cobrança de valores é inconstitucional porque foram criadas por ato administrativo e não mediante lei, como prevê a Carta Magna do Estado. “A representação se dá em face da inconstitucionalidade de atos normativos, que afrontam o artigo 166, parágrafos I e III, incisos a e b da Constituição Estadual. Isso ocorre em virtude da cláusula terceira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº SC-058/2006, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, no dia 21 de dezembro de 2011, e também nos dois primeiros parágrafos do artigo 4º da Portaria nº 196/2006-GDG, de 20 de abril de 2006”, detalha o promotor.

O pedido de medida liminar visaria a suspensão imediata das cobranças indevidas. Coaracy Fonseca também quer que, após a decisão de mérito, o acórdão seja proferido com efeitos retroativos desde a data do primeiro ato administrativo publicado em 2006 relacionado às taxas. Segundo o promotor, a Justiça do Piauí já reconheceu a inconstitucionalidades dos valores até então cobrados em seu território nos mesmos moldes que as de Alagoas. Juízes da 1ª instância e da 2ª Câmara Cível do TJ/AL têm a mesma compreensão do caso, como se pode comprovar no acórdão nº 2002003035-4, que teve como relatora a desembargadora Elizabeth Carvalho Nascimento, já transitado em julgado.

O promotor afirma que, além dos problemas com a Constituição Estadual, a cobrança das taxas também representa um prejuízo aos cofres públicos, visto que apenas 10% do arrecadado fica para a administração pública, enquanto todo o resto vai para a empresa contratada. No momento, três ações civis públicas tramitam em 1ª instância no TJ/AL atacando as irregularidades da licitação, concessão e execução do contrato administrativo que repassou a terceiros a cobrança de valores para registro de alienação fiduciária.

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