Olho Vivo: O cerco judicial e o cerceamento da Liberdade de Imprensa

Comemorado em 3 de maio, o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, data inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, tem o objetivo de evidenciar a necessidade de independência da mídia como princípio da democracia.

Informar e desvendar muitos, e às vezes “intocáveis” mistérios, é um dos múltiplos papéis que o Estadão Alagoas exerce, e com isso, contribui, de maneira eficaz e também arriscada, para que exista uma sociedade justa, construtiva e conhecedora de seus problemas e possíveis soluções.

Esse canal de comunicação foi alvo de um cerco judicial, comandado por um ex-gestor da secretaria de educação de Palmeira dos Índios, desde as primeiras denúncias feitas contra a “Farra com o dinheiro público”, praticada pelo mesmo.  Toda essa movimentação estava relacionada à estratégia para esconder os fatos relacionados aos supostos desvios de dinheiro público da educação da gestão do então prefeito James Ribeiro, na fase que o tal secretário ocupou a pasta.

O Estadão Alagoas foi alvo de ações judiciais por parte do ex-gestor, que iniciou as primeiras investidas contra a liberdade de expressão antes e durante a campanha eleitoral de 2016. Após a divulgação de reportagens, denunciando que quase que mensalmente viagens ao exterior eram realizadas pelo ex-secretário e sua companheira, recebendo como gestor, apenas R$ 5 mil reais, da prefeitura (quase falida).Também foram reveladas que o casal, tinha os Estados Unidos como um dos principais destino. O indivíduo havia chegado há pouco mais de dois anos à cidade, na primeira gestão de Ribeiro, e como todo bom emergente ostentava seus devaneios, após deixar a pasta do Planejamento e partir para a Educação, alguns desses momentos partilhados com seus pares à pérgola da piscina e compartilhados em redes sociais. Foi então, que o ex-secretário entrou com ações na justiça alegando “crime contra a honra”.
Não faltaram documentos comprobatórios em todas as reportagens produzidas pelo portal, mas ainda assim, ele conseguiu uma tutela antecipada para censurar as reportagens de fazer qualquer referência a seu nome e de sua companheira, assim como também retirar do ar todas as matérias relativas a sua desastrosa gestão à frente da pasta. O portal foi sentenciado ano passado em primeira instância a pagar R$ 3 mil reais por danos morais, mas recorreu da decisão. “Após recorrermos,  a justiça tornou o efeito suspensivo no recurso da condenação do pagamento por danos morais e derrubou a censura à esse canal de comunicação de fazer qualquer referência ao nome do casal”, explica Luciano Galindo, advogado do Estadão Alagoas no processo.

Além do ex-gestor, sua companheira também acionou a diretora executiva do portal, Grazianne Duarte, em outro processo, arquivado recentemente por falta de provas.

Todos os processos visavam a retirada do ar de conteúdos veiculados, antes mesmo que fosse comprovada a autenticidade do material.

Em uma das denúncias de supostos desvios de verba da educação, o município gastou R$ 5 milhões em livros, “adquiridos” junto a Editora Divulgação Cultura Ltda, de Curitiba no Paraná, hábil vencedora de licitações no município de Palmeira dos Índios, tendo sido uma delas num festivo 29 de dezembro de 2015.

Após um ano de cerceamento da liberdade de expressão, a  Controladoria Geral da União (CGU) em Alagoas visitou Palmeira dos Índios para fiscalizar,  programas do governo federal, dentre eles, o  Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação, referentes a 2014, 2015 e 2016, anos aos quais o então secretário de educação ocupou a pasta e supostamente desviou os recursos.

 

Liberdade de Imprensa

Se ao falar alguns comunicadores correm risco de morte, imagine a vida do jornalista alinhado, investigativo, e consciencioso do que fala, ou do que escreve? Não ajuíze que os jornalistas do Estadão Alagoas, por exemplo, lidam com as facilidades da vida. Ao contrário; pagam caro pela audácia de dizer fatos, cujas verdades doem na alma dos depravados, cuja desforra deles é o método através da justiça, pois quando não nos processam juridicamente, cujo comportamento, assemelha-se a um estupro da nossa privacidade.

 

O exercício da liberdade de imprensa independe de controle prévio do conteúdo da manifestação do pensamento para a sua veiculação, dispondo o artigo 220 da Constituição de 1988:Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão, a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.Par.1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5º, IV, V, X, XIII e XIV.Par. 2º É vedada toda e qualquer forma de censura, de natureza política, ideológica e artística.

Por isso é importante que tanto a Justiça como a Imprensa, atuem devidamente no processo, com seus recursos e suas garantias. Quando o equilíbrio  se perde, quando a isenção, a ponderação e a imparcialidade não são senão quimeras e devaneios, não se perdem apenas as garantias, como o sigilo bancário, a presunção de inocência, a liberdade, o sigilo da fonte dos jornalistas, um processo com provas lícitas, perde-se, fundamentalmente, a crença na ideia de um Poder Judiciário que respeita as leis e a Constituição. E isso é prejudicial para a democracia.

Este conceito seria um bom suporte para uma excelente redação, caso fosse verdade. No entanto, como não discorremos sobre mentiras, fica para a próxima.

 

No dia em que se comemora a Liberdade de Imprensa, brindamos a todos os medíocres que tentaram nos calar.

 

 

 

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