MPC pede cancelamento de contrato com Detran por suspeita de irregularidades

A suspeita de irregularidades em contrato firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL) e a empresa AVATY levaram o Ministério Público de Contas (MPC/AL) a solicitar a imediata suspensão de pregão eletrônico que resultou na contratação de serviços de solução tecnológica de talonários eletrônicos para lavratura de autos de infração de trânsito.

Segundo denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas, a referida licitação não observou os termos necessários para estabelecer os requisitos mínimos da contratação, incluindo no edital outras exigências não previstas na portaria, como o serviço possuir e utilizar dispositivo registrador de imagem, além da gravação em vídeo das operações de fiscalização de trânsito, entre outras.

Ainda de acordo com a denúncia, o edital também não observou os critérios de preenchimento do auto de infração por meio da funcionalidade de transformação de voz em texto, “restringindo a competitividade e direcionando a contratação da única empresa que poderia participar do pregão, a AVATY”.

“Curioso observar que nenhuma dessas três exigências constava no Projeto Básico/Termo de Referência disponibilizado no site do DETRAN/AL, mas foram inseridas, posteriormente, no termo de referência que acompanhou o Edital do Pregão Eletrônico número 10.101/2017”, afirma, em seu despacho, o procurador Rafael Alcântara.

Além destas irregularidades, o MPC apontou, ainda, a presença de outra exigência ilegal, que restringiria o caráter competitivo da licitação, o que pode ocasionar direcionamento da contratação: a indicação de marca obrigatória de sistema operacional do dispositivo móvel, sem as indispensáveis motivações e justificativas técnicas.

“O edital estabelece expressa preferência de marca por sistema operacional de dispositivo móvel quando exige que o aplicativo seja “executado em sistema operacional Android 4.x ou superior”, emendou o procurador de Contas, acrescentando que a Lei Geral de Licitações e Contratos é clara ao vedar a inclusão em seu objeto de marca, características e especificações exclusivas, sem estarem devidamente comprovadas e justificadas tecnicamente, conforme estabelece o seu artigo sétimo.

“O objetivo da licitação é assegurar a isonomia entre os concorrentes e, por meio da efetiva competitividade, propiciar a proposta mais vantajosa à Administração Pública, bem como promover o desenvolvimento de contratações sustentáveis”, lembrou Alcântara.

Outra suposta irregularidade considerava grave pelo MPC no Pregão Eletrônico diz respeito à ausência no mesmo Projeto Básico da licitação de estimativa de preço com base em orçamento detalhado, o que pode resultar em sobrepreço ou superfaturamento com prejuízo direito ao erário.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Durante a análise do processo, o MPC também identificou que não constava nos autos a cópia do edital ou do contrato do Pregão Eletrônico, realizando uma pesquisa junto ao portal de transparência do Estado de Alagoas e aos sites da AMGESP e do DETRAN/AL, em busca de informações que, no entanto, não constavam em nenhum destes veículos digitais. As pesquisas foram feitas em dois momentos diferentes: no mês de agosto e no dia 08 de setembro de 2017.

“O mais impressionante é que as informações referentes às licitações públicas no portal da transparência estão desatualizadas desde o dia 21 de novembro de 2016. Ou seja, informações que deveriam ser disponibilizadas eletronicamente ao público em tempo real não são atualizadas há quase dez meses”, concluiu Alcântara.

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