MPC apura contratações de atrações musicais com empresas intermediárias

1Prefeituras alagoanas estão contratando, por inexigibilidade de licitação, atrações musicais para festejos locais mediante empresas intermediárias, o que é vedado por lei. Somente a 2ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) emitiu, recentemente, pareceres em 17 processos de contratos referentes a quatro municípios alagoanos e, em todos eles, opinou por sua irregularidade e pela aplicação de multa aos gestores.

De acordo com a Lei Nº 8.666/93, arigo. 25, inciso III, a inexigibilidade de licitação está autorizada quando houver inviabilidade de competição, com a contratação de qualquer setor artístico devendo ser feita diretamente com o profissional ou por meio de empresário exclusivo.

Contudo, nos casos analisados pelo MPC/AL, todos os contratos foram celebrados por intermédio de empresas que apresentaram cartas de exclusividade, em que a empresa responsável pela representação dos artistas autoriza a contratada a representá-los, com exclusividade, na data, horário e local do evento, o que, além de irregular, aumenta o valor final do serviço contratado.

Segundo o procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas, as cartas de exclusividade não atendem à exigência legal, ficando nítido que as empresas contratadas atuaram como intermediárias nos processos de contratação.

“A inexigibilidade de licitação só está autorizada no caso de vínculo direto com o artista ou com seu empresário exclusivo, impondo, assim, a eliminação de terceiros, que onerariam o valor final do serviço”, esclareceu o procurador de Contas, salientando ainda que, nestes termos, as cartas de exclusividade apresentadas não alcançam seu verdadeiro intento, que é legitimar a incidência do inciso III do artigo 25, pois, por “empresário exclusivo”, deve-se entender aquela pessoa, física ou jurídica que cuide de todos os interesses e compromissos do artista ou banda, mediante contrato de representação exclusiva. “Ou seja, a designação pontual de representação para uma específica apresentação não atende à hipótese prevista na lei”, frisou.

Dos processos analisados recentemente, o caso que mais chama a atenção é o do município de Água Branca, que, somente em 2012, celebrou oito contratos com diferentes empresas, para a realização de festas locais que, juntos, somam R$ 683.500,00. Os demais contratos são dos municípios de Piaçabuçu, Mar Vermelho e Barra de Santo Antônio.

Em Água Branca, no mesmo ano em que a prefeitura gastou quase R$ 700 mil com atrações musicais para festas, servidores ameaçavam fazer greve e ingressar com uma Ação Civil contra o município, em razão do não cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para a realização de concurso público para a Secretaria de Saúde e outros órgãos municipais.

Outra situação que chamou a atenção do MPC é o fato de que, dos oito processos de Água Branca, ao menos em três deles a banda Lissinho e Bruno aparece como atração contratada. Neste caso, para cada processo, foi apresentada uma carta de exclusividade com representantes legais diferentes. “Este fato somente reforça a nossa tese de irregularidade na contratação através de empresário exclusivo para o dia do evento. Na verdade, todos eles são intermediários, não sendo possível a contratação por inexigibilidade”, destacou Pedro Barbosa Neto.

Além disso, ainda segundo o MPC, o processo TC 11.448/2013 traz outra irregularidade, já que a banda Lissinho e Bruno apresenta carta de exclusividade à empresa não contratada, reforçando a ausência de contratação por meio de empresário exclusivo, o que é vedado pela Lei de Licitações.

De acordo com a jurisprudência do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), na contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade de licitação, a apresentação de atestado de exclusividade restrito aos dias e à localidade do evento, em vez do contrato de exclusividade entre o artista e o empresário contratado, caracteriza grave infração à norma legal e regulamentar, ensejando, ainda que não configurado, dano ao erário, condenação em multa e julgamento pela irregularidade das contas.

OUTROS MUNICÍPIOS

A 2ª Procuradoria de Contas analisou também cinco processos referentes à contratação de atrações musicais para festejos no município de Mar Vermelho. Ao todo, foram gastos R$ 531.853,84 no período de 2013 a 2014. Em Piaçabuçu, a prefeitura gastou R$ 167 mil em dois eventos num período de cinco meses: de dezembro de 2013 a maio de 2014. Já na Barra de Santo Antônio, os gastos com bandas em dois eventos foram de R$ 148 mil. Para o MPC, todos os contratos são irregulares, pois, foram feitos por empresas terceirizadas.

“É importante ressaltar que os processos analisados recentemente pela 2ª PC podem não significar a totalidade dos contratos firmados pelas prefeituras nos períodos mencionados”, destaca o procurador.

 

Fonte:  Assessoria do MP de Contas 

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