Liminar suspende divulgação de pesquisa de intenção de votos em Cajueiro

1O juiz eleitoral de Capela, Carlos Aley Santos de Melo, deferiu o pedido de liminar interposto pela Coligação Unidos por Cajueiro contra uma pesquisa de intenção de votos divulgada pelo grupo adversário, da Coligação Trabalho e Amor por Cajueiro. A veiculação do resultado da pesquisa deve ser suspensa, sob o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. Conforme a decisão, a defesa deve ser apresentada dentro de 48 horas contados dessa quinta-feira (22), quando foi proferida a decisão.

O argumento apresentado pelo impetrante é, entre outros, a falta de idoneidade da empresa responsável pela pesquisa. O magistrado, no entanto, determinou que a divulgação dos números seja suspensa tendo em vista o descumprimento de algumas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para divulgação de intenções de voto do eleitorado.

“Eu constatei que dois requisitos exigidos pelo TSE foram descumpridos nesta pesquisa. A decisão foi liminar e pode ser derrubada desde que haja a regularização”, afirmou o juiz Carlos Aley.

Os requisitos descumpridos foram a divulgação do questionário aplicado ou a ser aplicado e o registro do profissional estatístico responsável no órgão de normatização e fiscalização competente.

“No primeiro caso, o questionário não foi anexado ao registro; no segundo, ao se fazer uma rápida pesquisa no site do Conselho Regional de Estatística da 5ª Região, que abrange o Estado de Alagoas, não se constata a inscrição de Ulisses Ramos Montarroyos. Dessa forma, é possível vislumbrar a plausibilidade jurídica das alegações do autor,sobretudo diante do fato de que a pesquisa foi contratada por pessoa ligada à coligação adversária, bem como que a empresa aponta para histórico de duvidosa credibilidade, sendo sediada supostamente em um bar”, diz a decisão do juiz.

O magistrado também considera o fato de que as pesquisas podem influenciar nos votos dos eleitores, em especial em cidades do interior.

“Ademais, não se pode negar o efetivo risco que a divulgação de uma pesquisa tendenciosa de intenção de votos pode causar no eleitorado, especialmente em pequenas cidades, onde pequenas alterações na vontade do eleitor podem modificar radialmente o resultado das urnas”, conclui Carlos Aley.

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