Justiça determina que servidores de Arapiraca retornem às atividades

Os servidores do Município de Arapiraca, em greve desde a última segunda-feira (17), devem retornar às atividades, sob pena de receberem descontos em seus salários. O sindicato que representa a categoria também poderá pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão é do desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

    De acordo com os autos, o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde, Administração e Serviços do Município de Arapiraca (Sindsar) deflagou greve por tempo indeterminado, devido ao não recebimento do salário referente ao mês de dezembro de 2016.

    O município ingressou com ação na Justiça alegando que a paralisação é ilegal e abusiva, diante da essencialidade do serviço de saúde. Sustentou ainda que a tomada de decisão pela greve não foi legítima, pois não teria sido comprovado o número mínimo de membros na assembleia que decretou o movimento paredista.

    Ao analisar o caso, o desembargador concedeu liminar favorável ao município, determinando que os servidores se abstenham de paralisar as atividades. Segundo Klever Loureiro, o comunicado de deflagração da greve atendeu ao requisito temporal, tendo sido feito com antecedência de 72 horas. O texto, no entanto, teria disposto de maneira superficial sobre a manutenção parcial das atividades, “limitando-se a informar que manterão os serviços em 30%, conforme determinação legal, sem especificar quantos e quais servidores seriam mantidos em atividade”.

    Ainda de acordo com o desembargador, o serviço público estadual de saúde, por seu caráter essencial, não poderia ser interrompido, nos moldes como se coloca na presente situação. Klever Loureiro citou ainda a informação de que a Prefeitura já teria pagado 80% da folha salarial de dezembro de 2016, estando o restante previsto para o início de maio.

Matéria referente ao processo nº 0800043-37.2017.8.02.9002

Diego Silveir
a – Dicom TJ/AL

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