Juízes inspecionam local de prisão de promotor condenado a 76 anos

1O juiz Ney Costa Alcântara, convocado para atuar no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), inspecionou o local onde está preso o promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, no presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió. Carlos Fernando tem direito a prisão em sala de estado-maior.

A inspeção ocorreu na manhã desta segunda-feira (24). “Recebemos a informação, por meio de seu advogado, de que as condições a que ele está sendo submetido seriam inadequadas. Por isso, viemos verificar pessoalmente”, explicou Ney Alcântara, relator da ação penal em que o promotor foi condenado.

O magistrado informou, ainda, que vai avaliar se é legalmente possível a instalação de sala de estado-maior dentro de um presídio, decidindo sobre o assunto em aproximadamente 15 dias. “Percebemos que as instalações têm uma estrutura adequada, mas o advogado e o próprio apenado alegam que estar dentro do presídio traz risco à sua segurança, visto que, durante sua vida profissional, acusou indivíduos que poderiam, hoje, querer fazer vingança”, disse Alcântara.

Também acompanhou a inspeção o juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara de Maceió/Execuções Penais. Ele esclareceu que a legislação garante o direito à sala de estado-maior a certas autoridades, como promotores, juízes de direito, governadores e secretários de estado, além de advogados.

“Uma sala de estado-maior não pode ter grade de ferro. Deve ter porta de madeira, com fechadura. A sala pode ser até coletiva, mas, aqui, todas são individuais. O preso entra e sai da cela à hora que quiser, mas os entornos são fechados”, explicou Braga Neto.

O local em que está o promotor fica na área administrativa do presídio Baldomero Cavalcante. Carlos Fernando tem convívio apenas com os presos especiais, portadores de diploma de ensino superior.

Condenação

Em novembro de 2014, o Pleno do TJ/AL condenou o promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo a 76 anos e cinco meses de reclusão, por estupros e atentados ao pudor cometidos contra duas filhas e uma enteada, além de produção de pornografia infantil.

TJ/AL

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