James Ribeiro deve responder por Improbidade Administrativa

1James Ribeiro Sampaio Calado Monteiro(PMDB), ex-prefeito de Palmeira dos Índios, determinou, através da Portaria 584/2016 – GP, de 29 de dezembro de 2016, a implantação imediata de um adicional nos vencimentos dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, contrariando o que diz o artigo 21 da Lei Complementar Federal 101/2000, que proíbe o aumento de despesa de pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato.

Na última quinta-feira (29), em final de mandato, o então prefeito autorizou o adicional nos vencimentos dos servidores, e na nesta sexta-feira (30), assinou uma declaração, onde ele afirma que, “em atendimento a uma Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL” , não concedeu aumento de despesa de pessoal nos 180 dias que antecederam o final do seu mandato.

Portanto, depois da luz deste ato de irresponsabilidade, peemedebista James não deverá se livrar de ter que prestar esclarecimento ao TCE/AL, porque a Lei é clara e proíbe qualquer aumento de despesa ou concessão de vantagem neste período, podendo assim o prefeito que está saindo responder por crime de Improbidade Administrativa.

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