Internação compulsória poderá ser feita em AL sem ação individualizada

O processo de internação compulsória de usuários de droga deve ganhar mais celeridade em Alagoas xÉ que a Justiça determinou que a internação seja garantida pelo Executivo municipal ou estadual sem a necessidade de ação individualizada na Justiça, desde que comprovada a necessidade mediante laudo médico. A informação foi confirmada na manhã desta terça-feira (17) pelo defensor público Ricardo Melro.

A internação compulsória, prevista na Lei Federal 10.216/2001, acontece quando a família ou até mesmo um vizinho do usuário de drogas procura a Defensoria Pública para que um ofício seja encaminhado à Justiça pedindo a internação. Esse ofício é assinado por um psiquiatra, que atesta a necessidade da internação. A partir daí, o juiz decide se acata o pedido ou não.

Mas, após uma Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública, esse processo será simplificado. A necessidade da determinação judicial ainda vigora, mas como ela já foi concedida em caráter abrangente, não vai ser necessário um processo por vez.

Defensor público Ricardo Melro diz que é inadmissível o estado deixar esses alunos sem aula. (Foto: Michelle Farias)

Defensor Público diz que determinação vai

reduzir demanda no órgão. (Foto: Michelle Farias)

 

“Em muitos casos, a Justiça concedia uma ordem liminarmente. Porém, os Poderes Públicos demoravam muito para cumprir. Isso fazia com que a internação demorasse”, expõe Ricardo Melro.

O defensor público explicou que agora o interessado em internar um parente ou conhecido pode procurar diretamente as secretarias de Saúde Municipal ou Estadual que já será encaminhado a um profissional de saúde para a realização do laudo médico, que comprova a necessidade da intenação.

Entretanto, que tiver dúvidas sobre o procedimento ainda pode procurar a Defensoria que será encaminhado diretamente para os órgãos competentes. “Como já temos a ordem judicial, não precisamos fazer o pedido individual à Justiça”, falou.

Melro disse que a medida é um ganho não só para os interessados na internação, como para a Justiça, já que os pedidos são a principal demanda do núcleo, superando, inclusive, as ações de pedido de cirurgia.

 

G1 AL

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