Impostos e multas; O que será de nós?

Brasil é um dos países no mundo, detentor de uma das maiores cargas tributárias. De imposto em imposto, ao que parece, já estamos chegando aos sessenta encargos por aí. Entretanto este volume preocupa mais  a  aquele seleto grupo de empresariado que vive importando e exportando e nos enfiando mais impostos de goela abaixo.

É corriqueiro o brasileiro tomar ciência de quanto o Brasil segura de imposto a cada segundo, minuto, hora, dia, mês e ano, porque dispomos em São Paulo de um mecanismo popular, apelidado de impostômetro.

imp

“O valor pago pelos brasileiros em impostos federais, estaduais e municipais no ano já soma R$ 400 bilhões. A marca foi registrada nesta segunda-feira (24), por volta de 19h, segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

No ano passado, a mesma marca foi registrada somente no dia 3 de abril, o que aponta para o aumento da arrecadação em 2014.

Como tem sido a tônica nos últimos anos, os tributos continuaram a crescer acima da expansão da atividade econômica, apesar das desonerações realizadas. Isso sugere que a carga tributária segue aumentando”, disse, em nota, Rogério Amato, que preside a ACSP e a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).”

No entanto, é bom que se tenha clara ciência, de que ali não estão contados os saques por atrasos em pagamento de aluguel, IPTU, IPVA, condomínio, conta de luz,juros de cartões de créditos, conta de telefone, pagamento de mensalidade escolar, e as famigerada multas de trânsito (880% indébitas) segundo pesquisas.

Falando em multa de trânsito, o que nunca se interrogou neste país, em cidade alguma, e muito menos alguém teve a audácia, foi de vir a público e prestar contas do percurso feito pelo dinheiro arrecadado, principalmente com a indústria das multas de trânsito, mais designadamente as perpetradas com certo excesso pelos “guardinhas”, em geral não concursados, usados pelas prefeituras municipais dos mais diversos estados do Brasil, numa política análoga ao Bolsa Família.

Para onde vai o volume de dinheiro arrecado por essa indústria?

viatura-estacionada-em-lugar-proibido-102275

Os absurdos cometidas por agentes de trânsito, ou guarda municipal como queiram chamar, têm sido motivos para pidas nos mais diversos recantos do país.

20120203192756641685o

Um Gol a 4.800 km/h, provando que erros de órgãos que fiscalizam o trânsito são mais comuns do que imaginamos.

1Fiat Mile – Motorista multado porque estava sem capacete

OLYMPUS DIGITAL CAMERA

recorrer-multas-pela-internet-online

De tantas multas aplicadas, e com tantas aberrações, há quem quem diga que o salários dos autoritários, é proporcional ao número de multas aplicadas. E como cabide de emprego municipal, em algumas cidades muitos deles não dirigem. Ou seja, não conhecem nada de legislação de trânsito.

Palmeira dos Índios não foge à regra. Afinal o município está localizado no Brasil. E assim sendo, ousamos perguntar;

multas1– Quanto a prefeitura de Palmeira dos Índios arrecada mensalmente com multas de trânsito?

– Como se dá a aplicação deste dinheiro?

– Há investimento em educação de trânsito?

– De que maneira ocorre este investimento?

É bom que se entenda, que o papel da imprensa não é fazer denuncismo. E sim, fiscalizar também o mecanismo público da nossa sociedade, porque finalmente lida-se com o dinheiro do contribuinte e, uma prestação de contas não faz mal a ninguém, desde que não seja somente entre quatro paredes.

Vejamos do que trata a municipalização do trânsito;

O novo Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.

Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

Vale salientar que administrações municipais dos quatro cantos do País vêm respondendo com entusiasmo e seriedade a esse desafio. Cerca de 300 municípios já se acham integrados ao sistema, os quais totalizam mais de 80% da frota nacional de veículos. A eles e àqueles que ainda não completaram seu processo de integração destina-se este Roteiro para Implantação da Municipalização do Trânsito, elaborado por equipe técnica sob a orientação do Departamento Nacional de Trânsito.”

Se nossa cidade já goza deste prestigio, pelo menos as penalidades estão sendo aplicadas. Aliás, pela abordagem deste tema, já corremos sério risco de ser multa. No entanto, que não tenha semelhança nenhuma com o exemplo abaixo;

grave

 Uma motoqueira sem o cinto de segurança…

Como este é um país de questões e cada estado tem a sua Constituição, nos demos com informações mutiladas sobre o contexto. Mas vale acrescentar que nenhuma Constituição Estadual está acima em qualquer circunstância, da nossa Constituição Federal, que mesmo toda perfurada por Medidas Provisórias, ainda é a toda Poderosa.

Vejamos o que ainda foi encontrado sobre o assunto;

Agindo como agente fiscalizador de trânsito dando esta atribuição à Guarda Municipal, desrespeita o artigo 144 da Constituição Federal, que libera prefeituras para a constituição da Guarda Municipal exclusivamente destinada à proteção de bens, serviços e instalações.

A inclusão da municipalidade no Sistema Nacional de Trânsito, por intermédio dos seus órgãos e entidades executivas de trânsito, nos termos dos artigos 5º e 7º do Código Brasileiro de Trânsito (lei 9.503/97) apenas autoriza o município a atuar na condição de coadjuvante junto aos verdadeiros detentores da competência no cenário da segurança pública, nas atividades relacionadas ao trânsito“.

Deduzimos que o objeto desta matéria, não deixa de ser uma boa pauta para a Câmara de Vereadores da cidade, uma vez que o trânsito está caótico, não há uma engenharia especializada sobre o assunto, não há vagas para estacionamentos, mas no entanto, há vagas para muitas multas.

Da Redação do Estadão Alagoas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *