Conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão e demais direitos das pessoas com deficiência estão sendo exigidos nos concursos do Poder Judiciário

 

Em 22.06.2016 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 230/2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares em relação às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (promulgada por meio do Decreto nº 6.949/2009) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A resolução regula diversos direitos das pessoas com decência no âmbito do Poder Judiciário, além de instituir as Comissões Permanentes de Acessibilidade, conforme art. 10, vejamos:

 

“Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência…”

 

Conforme informações divulgadas no portal do próprio CNJ, todo concurso público do Poder Judiciário deve incluir questões sobre os direitos de pessoas com deficiência.

Desde a edição da norma, mais de 15 editais para ingresso nos quadros de pessoal de tribunais federais, estaduais, eleitorais e trabalhistas já incluíram, dentre os conhecimentos exigidos dos candidatos, os direitos das pessoas com deficiência. Exigência essa que se impõe aos candidatos de todos os cargos.

Um recente exemplo é o Concurso Público para Analista e Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, cujo edital do certame incluiu como conhecimentos básicos para os cargos de níveis superior e médio os seguintes tópicos:

 

  1. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificada, no âmbito do direito interno, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008.
  2. A constitucionalização dos direitos das pessoas com deficiência. A política nacional para a integração das pessoas com deficiência; diretrizes, objetivos e instrumentos.
  3. Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. As responsabilidades do Poder Público. Educação. Saúde. Formação profissional e do trabalho. Recursos humanos. Edificações. A criminalização do preconceito. As categorias de deficiência: física, auditiva, visual, mental, múltipla.
  4. Lei nº 10.048/2000, e suas alterações (Prioridade de atendimento) posteriores. Lei nº 10.098/2000, e suas alterações (promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida).
  5. O Decreto nº 5.296/2004, e suas alterações.
  6. Reserva de cargos e empregos públicos estaduais para pessoas com deficiência. Acesso à justiça. O Ministério Público. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas com deficiência. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos direitos individuais das pessoas portadores de deficiência.

 

Cerca de 24% da população brasileira – mais de 45 milhões de pessoas – possui algum tipo de deficiência, de acordo com o Censo de 2010.

Daí a grande importância de se buscar o aperfeiçoamento do atendimento a essa grande parcela da população nas instituições e órgão públicos, principalmente do judiciário, que é o Poder de onde se espera a garantia de direitos fundamentais.

Por fim, é importante frisar que a acessibilidade é para todos e as pessoas com deficiência não são incapazes, apenas possuem limitações superáveis e que não às impedem de exercer direitos e deveres.

 

 

Fonte jusbrasil.com.br

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