Conheça: Responsabilidade civil sobre comentários em Portais

Antes da massificação da internet, a transmissão de informação se dava de forma profissional. Era criada por repórteres, selecionada por editores e apenas então impressa ou transmitida. Por conta desse reduzido número de atores, o conteúdo dessa informação acabava restrito aos grandes temas, de forma limitada.

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Após o surgimento e massificação dos blogs e Portais, esse panorama mudou sensivelmente. Agora a informação é transmitida não apenas de forma profissional (que segue existindo e possui valor inestimável), mas também de forma pessoal.

Com os weblogs, ou simplesmente “blogs”, qualquer um assume o papel de repórter e editor, divulgando a informação de forma imediata e barata. Por decorrência lógica, a multiplicação do número de atores resultou na multiplicação de temáticas abordadas, que hoje são extremamente específicas e virtualmente ilimitadas.

I – A pergunta básica é a seguinte: o dono do Blog ou Portal responde por comentários feitos por terceiros (identificados ou não)?

Antes de responder esse questionamento, me parece bom definir aqui o que são comentários e que tipo de controle o blogueiro ou Editores de Portais possuiem sobre eles.

II – Blogs e comentários

Comentários são intervenções feitas em um post por terceiros. A depender da plataforma (programa) em que é feito o blog, comentários podem ser identificados ou anônimos, e possuir as seguintes formas de moderação pelo blogueiro:
• Comentários bloqueados;
• Comentários acessíveis a usuários cadastrados;
• Comentários moderados ex ante;
• 1º comentário do usuários (nome/e-mail) moderado ex ante, demais moderados ex post;
• Comentários moderados ex post.

O essencial é ver, nesse quadro, que o editor do blog sempre tem alguma forma de controle sobre a publicação dos comentários.
Com base nessas premissas, volto a indagar se o editor do blog poderia ser responsabilizado pelo dano causado por um comentarista qualquer.

III- Responsabilidade civil do blogueiro ou Portal por comentários de terceiros

Fundamento legal para a responsabilização existe.

Além da regra geral do artigo 927 do Código Civil (aquele que por ato ilícito causar dano deve repará-lo), o direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, posta no parágrafo único do citado artigo:

Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Oras, manter um espaço no qual terceiros possam se manifestar traz consigo o risco de essas manifestações causarem algum dano, razão pela qual podemos afirmar que o risco é inerente ao fato de manter um blog. Logo, aplica-se o parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que institui a responsabilidade objetiva – independente de culpa.

A conclusão é, portanto, que  o autor do blog ou editor de notícias de um Portal é, inevitavelmente, responsável pelo dano causado por comentários de terceiros (identificados ou não), considerando o cenário jurídico atual.

O assunto é muito vasto e resolvemos resumir e postar somente o mais  esseencial.

Resumo desta balada; Quando o leitor faz um comentário em qualquer Portal ou Blog do mundo, o e-mail real e o IP da máquina chegam anexados ao comentário, e ficam guardados em sigilo absoluto em uma das ferramentas de administração do blog ou Portal.

Nada adianta você usar um nome fictício, ou um e-mail pérfido. Vale para fins jurídicos, o IP da sua máquina.

(O endereço IP, de forma genérica, é uma identificação de um dispositivo (computador, impressora, etc.) em uma rede local ou pública. Cada computador na internet possui um IP (Internet Protocol ou Protocolo de internet) único, que é o meio em que as máquinas usam para se comunicarem na Internet).

O Portal Estadão Alagoas liberou no decorrer da semana que passou comentário sobre a Morte do Rex, e em seguida retirou.

Por duas razões;

1. – Confrontada a notícia do comentário, não procedeu a acusação;

2. – O injuriado buscou o Portal, se esclareceu, e requereu por direito, a retira do mesmo;

Se você enviar um comentário ofendendo a alguém, esteja ciente que ele não será liberado. Todos são administrados!

Se você postar uma notícia e for traiçoeira, e  muito embora liberada indevidamente por alguém da redação, é um direito inconfundível da diretoria do Portal, a sua exclusão. Ou você mesmo, depois de repensar na besteira que escreveu, pode solicitar  que o mesmo seja excluído, encaminhando um e-mail para a nossa redação..

O Portal O Estadão Alagoas trabalha dentro do mais austero rigor ético e responsabilidade jornalística.

Acreditamos que a explicação tenha sido o aceitável, para elucidar as dúvidas que pairavam sobre a postura ética/moral do Estadão Alagoas.

A DIRETORIA

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