Canafístula não pode se tornar município após veto da presidenta Dilma

Redação

Fonte: O Globo

O Senado já aprovou o projeto no último dia 16 de outubro deste ano para criação, incorporação fusão e desmembramento de municípios em todo o Pais incluindo o Distrito de Canafístula de Frei Damião no município de Palmeira dos Índios.

A presidenta Dilma deu sansão presidencial vetando ás ambições de Canafístula de Frei Damião e de mais 180 distritos que tinham a intenção de se tornar municípios no país. A presidente Dilma Rousseff (PT) vetou integralmente o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que fixava regras para a criação de novas cidades. A presidente Dilma Rousseff (PT) vetou integralmente o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que fixava regras para a criação de novas cidades.

Em Santa Catarina, o Diário Catarinense adiantou que o único distrito que cumpriria os requisitos e tinha intenção de se emancipar era o de Rio Mainá, em Criciúma.

A vontade estava dormente na região desde 1996, quando houve um bloqueio na criação de municípios. Mas lideranças local voltaram a se organizar com as aprovações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado do projeto que fixava novas regras.

“A medida permitirá a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa”, justifica a presidente na mensagem de veto.

A principal preocupação está na redução da fatia de cada prefeitura com uma maior divisão do Fundo de Participação dos Municípios, que impactaria nos menores municípios, que são mais dependentes desses repasses.

Com isso, a a possibilidade de criação volta à mesma estaca em que está desde 1996, quando uma emenda constitucional, definiu que seria o Congresso o responsável por definir os critérios para emancipação, retirando das assembleias estaduais essa competência.

A mudança foi aprovada, mas ainda precisava ser regulamentada, o que não ocorreu até hoje. O projeto vetado pela presidente faria essa regulamentação. Com isso, a situação volta ao limbo de municípios não poderem ser criado porque não regras para tal, apesar de a possibilidade estar prevista na Constituição.

Essa edição a mais foi publicada na última quarta-feira, dia 13, apesar da mensagem de veto estar datada com o dia anterior.

 

:: Leia a integra da mensagem de veto

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
MENSAGEM

No- 505, de 12 de novembro de 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao
interesse público, o Projeto de Lei no 98, de 2002 – Complementar (no
416/08 Complementar na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre
o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios, nos termos do § 4o do art. 18 da
Constituição Federal”.

Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao
projeto de lei complementar conforme as seguintes razões:
“A medida permitirá a expansão expressiva do número de
municípios no País, resultando em aumento de despesas com a
manutenção de sua estrutura administrativa e representativa.

Além disso, esse crescimento de despesas não será acompanhado
por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a sustentabilidade
fiscal e a estabilidade macroeconômica. Por fim,
haverá maior pulverização na repartição dos recursos do Fundo
de Participação dos Municípios – FPM, o que prejudicará principalmente
os municípios menores e com maiores dificuldades
financeiras.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram vetar o
projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros do Congresso Nacional.

Fonte: O Globo

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