Cléa Carvalho é nomeada secretária de desenvolvimento econômico de Palmeira

1Cléa Carvalho foi nomeada pelo prefeito de Palmeira dos Índios, Júlio Cezar para assumir a pasta da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do município.

A portaria de número 016/2017, foi publicada nesta quinta-feira (05), no Diário Oficial do Município.

Cléa Carvalho é irmã do vice-prefeito, Márcio Henrique e foi chefe de gabinete da ex-prefeita Maria José. Também exerceu o cargo de gestora de projetos na Federalagoas (Federação das Associações do Estado de Alagoas).

Com a nomeação de Cléa Carvalho, somam-se 16 secretarias no município.

Confira:

Rodrigo Gaia (Secretário de Administração);

Mônica Targino (Secretária de Assistência Social);

Manuela Barbosa (Secretária de Agricultura);

Flávio Targino (Secretário de Esporte);

João Lessa (Secretário de infraestrutura);

Emílio Silva (Secretário de articulação);

Katia Born (Secretária de Saúde);

Rolemberg (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito);

Onofre Raimundo (Secretário da Fazenda);

Marcos Parreco (Secretário de Urbanismo);

Klenaldo Oliveira (Controladoria);

Isvânia Marques (Secretária de Cultura);

França Jr (Procuradoria);

Adalberon Sá (Secretário de Planejamento);

Manoel Barbosa (Secretária Especial de Articulação Institucional);

Márcia Souza (Secretária de Educação);

Cléa Carvalho (Secretária de Desenvolvimento Econômico)

9 comentários sobre “Cléa Carvalho é nomeada secretária de desenvolvimento econômico de Palmeira

  1. A secretaria de desenvolvimento econômico vai empregar toda a família do Dr. Márcio, A população já esqueceu dos tempos da ex-prefeita Maria José !!??

  2. Isso ta só começando. Estão querendo fazer o povo de palhaço, o discurso era que o governo anterior é incompetente e os secretários que estão ai são maioria da gestão passada que ele acusam ter afundado palmeira! Maioria ai são é tudo RAUL(ladrão). Júlio ta so com blá blá blá. Voto perdido.

    1. Ficam ressalvadas as nomeações realizadas para os cargos políticos de Ministro do Estado, Secretário Estadual e Municipal, conforme decisão proferida pelo STF no Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação nº 6650/PR:

      AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido.

      Cara Cida, como você pode ver, segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, cargos políticos não configuram a pratica de nepotismo. O cargo de Secretário Municipal é um cargo político, por isso não configura nepotismo a nomeação da irmã do vice- prefeito. Por isso é tão comum se ver parentes de prefeito ou vice exercendo cargo de Secretário, não é ato ilegal e está de acordo com as normas legislativas. Caso contrário, Dr. Marcio jamais seria a favor de algo que vá contra a lei, seus eleitores sabem disso.
      Cléa é uma mulher muito competente, o trabalho dela é famoso em Maceió e principalmente na prefeitura de Porto Calvo onde exerceu o mesmo cargo de Secretária naquele Município e trouxe melhorias para a cidade de Porto Calvo que só os habitantes do Municípios são capazes de dizer. Foi responsável por grande desenvolvimento na cidade e tenho certeza que fará o mesmo ou melhor por Palmeira, cidade natal dela. Por fim, quem conhece Cléa sabe que sua conduta é tão honesta quanto a de Dr. Marcio e ela jamais assumiria algo sabendo se tratar de coisa ilegal, afinal, muito famosa por sua competência na área, tenho certeza que Cléa não necessita disso, pois sempre foi muito requisitado em outras prefeituras e se aceitou ir para Palmeira é por amor a sua cidade natal.

    2. Ficam ressalvadas as nomeações realizadas para os cargos políticos de Ministro do Estado, Secretário Estadual e Municipal, conforme decisão proferida pelo STF no Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação dos nº 6650/PR:

      AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido.

      Cida, segundo o Supremo Tribunal Federal, cargos políticos não configuram nepotismo. O cargo de Secretário Municipal é um cargo político, por isso é tão comum se ver Secretários Municipais parentes de prefeitos ou vice-prefeitos, não é um ato ilegal, está de comum acordo com as regras legislativas.
      Certamente que se fosse ato ilegal, nem Dr. Marcio, nem Júlio Cesar, nem Cléa Carvalho estariam de acordo com tal ato.
      Clea é uma mulher muito competente, famosa pelo trabalho que fez em Maceió e principalmente na cidade de Porto Calvo que hoje encontra-se muito mais desenvolvida através da competência de Clea. Tenho certeza que fará tanto quanto ou mais por Palmeira.
      Clea é muito disputada por outras prefeituras, justamente por ter seu trabalho tão bem reconhecido, com certeza o que a fez aceitar o convite foi o respeito por sua cidade natal.

  3. Já demonstra desde o início a lastimável prática do conchavo. Vamos denominar esta patota de ‘bonde do xucurus’, para tristeza do povo palmeirense. E, tudo começou com a nomeação da ‘socialista’ Katia Born, uma ambulante sem domicílio eleitoral e sem conhecimento das dores do povo da terra. Quanto a este engodo, resta ainda saber o salário e mordomias, no que deve incluir alimentação, hospedagem, e um veículo para Maceió todos os dias.

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