Ação do MPE acusa Fernando Toledo de improbidade administrativa

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O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), Fernando Toledo, é alvo de nova ação civil, por atos de improbidade administrativa, do Ministério Público Estadual, que acusa o ex-parlamentar e atual conselheiro do Tribunal de Contas de não recolher aos cofres do Tesouro Estadual mais de R$ 100 milhões em Imposto de Renda, entre os anos de 2009 a 2014, época em que esteve no comando da Mesa Diretora da Casa de Tavares Bastos.

Na ação, o Ministério Público mostra que, mês a mês, durante cinco anos, na condição de presidente da Assembleia Legislativa, Toledo descontou dos salários dos servidores e deputados estaduais o Imposto de Renda devido por cada um deles. “A ausência de recolhimento implicou na supressão de receita estadual em valores crescentes e expressivos, em prejuízo dos cofres públicos do Poder Executivo Estadual. Em valores nominais, chega-se a montante superior a R$ 77.349.264,25 (setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 8.337.290,96 em 2009, R$ 15.248.000,00 em 2010, R$ 16.212.229,03 em 2011, R$ 18.389.479,02 em 2012, e R$ 19.162.265,24 em 2013, como pode ser verificado nos documentos encaminhados por aquele Poder, a exemplo das declarações de imposto de renda retido na fonte, referentes a cada um destes anos”, aponta o MPE/AL.

“Estar-se diante de flagrante prejuízo ao erário, quer no que concerne ao principal (valor nominalmente retido na fonte, no bojo das folhas de pagamento, e não repassado ao Executivo Estadual), quer no que se refere às sanções pecuniárias advindas de sua recalcitrante postura de inadimplência, infligidas pela Receita Federal, a serem suportadas pelo erário estadual”, reforça trecho da ação.

Valor pode ser ainda maior

Ainda de acordo com o MPE/AL, durante todo o ano de 2014, também não houve qualquer repasse do imposto retido na fonte, o que significa dizer que o prejuízo pode chegar a R$ 23 milhões. Ou seja, somados os dois montantes, o desfalque ao Tesouro Estadual ultrapassaria as cifras de R$ 100 milhões, valor que ainda precisaria passar por uma atualização monetária de juros de mora.

“Além da indiscutível frustração de uma expressiva fonte de receita do orçamento estadual, esta ilegal omissão, patrocinada pelo demandado durante os anos de sua gestão e, igualmente, pelos que o sucederam na Presidência da ALE/AL, vem gerando repercussões no cômputo da arrecadação e diminuição da base de cálculo da Receita Corrente Líquida do Estado de Alagoas, com implicações negativas nas transferências obrigatórias para educação e saúde, comprometendo, ainda, investimentos nas demais áreas de atuação do Estado, como segurança pública, assistência social, contratação de pessoal e concessão de reajustes ao funcionalismo”, alerta o Ministério Público

Conforme o MPE, “tais montantes, indevidamente mantidos nos cofres do Legislativo, serviram para custear a já ‘gorda’ folha de pagamento daquele Poder, onde alguns ‘favorecidos’ percebem vantagens vultosas, chegando a duplicar a já reprovável GDE (gratificação por dedicação exclusiva), de legalidade absolutamente duvidosa. Isso sem falar em folhas extras, paralelas ou suplementares, sem qualquer amparo legal, que somente serviram, por anos a fio, para permitir o escoamento de dinheiro público em favor de terceiros, a maioria deles ligados aos parlamentares com prestígio junto à Presidência da Casa. Ressalte-se que os fatos acima noticiados, no que concerne a pagamentos ilegais efetuados no âmbito da ALE, serão objeto de ação civil por ato de improbidade administrativa específica para tal fim”, revela outro trecho do documento.

O MPE também destaca que não se deve entender que Fernando Toledo não tinha noção da ilegalidade que estava praticando, uma vez que a instituição já havia expedido uma recomendação na tentativa de demonstrar ao Legislativo a irregularidade que estava ocorrendo, com o objetivo de fazer com que o Parlamento decidisse conduzir sua gestão administrativa “pelos trilhos da legalidade”.

O órgão ministerial ressalta, ainda, que este não é o primeiro processo envolvendo a mesma irregularidade. Na ação civil pública por obrigação de fazer, de nº 0701068-85.2015.8.02.0001, o Ministério Público já havia requerido que o Poder Legislativo transferisse ao Tesouro Estadual o IR retido na fonte de deputados e servidores. Em decisão liminar, o Judiciário reconheceu a ilegalidade que vinha sendo praticada pela Assembleia Legislativa e determinou à Presidência daquele Parlamento que passasse a fazer o recolhimento junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Inclusive, determinou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.

Na sequência, ao julgar o mérito da ação, manteve a mesma decisão, orientando o Ministério Público a verificar se os fatos seriam suficientes para que fossem ajuizadas as correspondentes ações penal e por ato de improbidade administrativa.

Indisponibilidade dos bens

Desta feita, o MPE pediu ao Judiciário que Fernando Toledo seja condenado a ressarcir os danos patrimoniais causados ao erário estadual, nos valores a serem apurados durante a instrução dos autos. No entanto, até que ocorra o trânsito em julgado da ação, o Ministério Público requereu que sejam bloqueados e decretados indisponíveis todos os bens imóveis e móveis (veículos) do acusado, dentro ou fora de Alagoas, a fim de que se possa garantir a reparação do dano causado ao Estado.

Destacou que, para tal, seria necessário consultar todos os cartórios de registros de imóveis localizados nos municípios de Maceió, Barra de São Miguel, Marechal Deodoro, Cajueiro e Capela.

Também foi solicitado que seja bloqueada qualquer transferência de veículos pertencentes ao demandado. Por fim, na mesma ação, o MPE pediu que sejam declarados indisponíveis para comercialização todo o gado das propriedades rurais pertencentes a Toledo, e que as cotas que ele possuir em empresas comerciais também sejam bloqueadas, impedindo, ainda, qualquer movimentação financeira em suas contas bancárias.

 

Fonte: Assessoria MPE

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